04-03-2019
Boas,
continua ser uma "treta" o uso de material obrigatório. provas certificadas pela ATRP que não tem qualquer tipo de controle.
uns vão com mochila para poderem levar telemóvel, manta térmica, reservatório de agua, corta vento, etc.... outros vão á vontade a seu belo prazer.
ou é obrigatório ou não porque continuar esta fachada não faz sentido.
quanto ás penalizações nunca vi serem aplicadas nas provas em que entro.
acho que se é obrigatório tem que haver controle senão deixa de fazer sentido estes regulamentos
13-05-2019
boa tarde,
Poderia a ATRP, por favor, esclarecer qual o enquadramento da acção de fiscalização de material obrigatório levada a cabo na Torre no passado dia 11?
14-05-2019
Boa tarde
Fiz o EGT 49km e acho inadmissível não reverem o material obrigatório a levar com uma temperatura de 32 graus na serra.
Pediram.me á entrada da prova manta térmica, tlm e impermeável. Qdo chego á Torre pedem.me uma camisola térmica de manga comprida. Levei uma penalização de 2h, Qdo levava além da camisola da equipa uma camisola de manga curta térmica e manguito vestido de início ao fim da prova.
Não aceito a penalização Qdo vi atletas a ir a carros levantar a dita camisola que pediam e outros a mostrarem a camisola e a passarem a outros.
Com esta penalização deixo de participar no campeonato. Não vou terminar. Mto mau é inademissivel
15-05-2019
Boas tardes.
Em resposta ao sócio Jorge Abrantes, o enquadramento da ação de fiscalização de material obrigatório levada a cabo na Torre no passado dia 11 é o ponto : " Penalizações e desclassificações", página 10 do regulamento do Estrela Grande Trail :
- "A implementação das regras e penalizações que regem o evento para que este corra dentro da
normalidade estará a cargo das seguintes entidades: batedores, staff, médicos, enfermeiros,
organizadores, supervisores e responsáveis dos postos controlo".
15-05-2019
Caro companheiro José Câmara,
Agradeço o seu interesse e esclarecimento, mas a pergunta visava outra resposta.
O que que pretendo saber é se, como consta, o controlo foi efectivamente promovido/realizado pela ATRP e qual o enquadramento da acção de fiscalização de critérios definidos por terceiros (EGT) pela nossa associação.
15-05-2019
Caro Jorge Abrantes, considerando que estamos num forum entre associados, se pretender uma resposta da ATRP, suponho que terá de abrir um "ticket" e colocar a questão directamente à ATRP, contudo mantenho a resposta, isto é: o material obrigatório consta do regulamento da prova e uma das entidades que podiam implementar o cumprimento desse regulamento eram os supervisores (da A.T.R.P. ?) que se distinguem dos elementos da organização ou de outras entidades enunciadas. Não entendo a dúvida, mas melhor que eu só a A.T.R.P. o poderá esclarecer. Como já referi, coloque a questão directamente abrindo um 'ticket'.
15-05-2019
Boa Tarde
Estive nos 49k da EGT e achei uma aberração como foi feita pela ATRP, a fiscalização do Material obrigatório, primeiro é anunciado pelo spiker que iam fiscalizar á entrada manta,tlm e impermeável logo aí foi o Caos total e induziram toda a gente em erro porque quem pode deixou ali mesmo o resto do material,como foi o meu caso, depois fazem controle na torre da camisola de manga comprida , com aquele dia(30º)seria a peça mais fundamental para a segurança do atleta?!!!será que a ATRP esta preocupada com isso? Duas horas de penalização para quem quer só ser finisher como eu, é pouco importante, mas a postura dos elementos da ATRP lá presente é que foi miserável, porque na minha opinião deveriam ter uma postura muito mais sensibilizadora em vez de punidora, alertando no inicio de que todos os atletas deveriam levar sempre todo o material durante a prova, ate porque havia muita gente menos experiente...o trail não se faz só com a elite.
Assim talvez aja menos finishers...
16-05-2019
Miguel Ribeiro.
Estive presente na prova Estrela Orion Belt / 49Km / prova do campeonato.
De facto um elemento da organização disse que na partida iriam fiscalizar apenas os itens referidos porque poderia ser muito moroso verificar a totalidade do material obrigatório. Mas não é por fiscalizar aqueles itens que o restante material deixa de ser obrigatório por regulamento. O facto de sermos fiscalizados ou não, não nos desobriga de termos de os transportar na mochila. O mesmo se passa com o restante. Por acaso atalhamos no percurso só porque não há ninguém a fiscalizar? A outro nível, por acaso tiramos o cinto de segurança quando conduzimos só porque a polícia não está a fiscalizar? O cumprimento do regulamento deve partir de cada um de nós como um dado adquirido e não ser necessário qualquer fiscalização. De todo o modo, em caso de dúvida pergunta-se, que foi o que eu fiz. Material obrigatório é sempre obrigatório independentemente de ser fiscalizado ou não, a não ser que a organização informe expressamente e atempadamente que determinado item deixe de ser obrigatório que foi o que fez por exemplo na prova de 80Km relativamente ao segundo frontal. A não penalização conforme está determinado em regulamento implicava que a própria organização não cumprisse o regulamento em prejuízo de quem o cumpriu.
16-05-2019
JOSÉ Câmara
o Material obrigatório é uma treta primeiro é só para alguns depois é só fiscalizado em algumas provas.....no UTM ONDE ESTAVA A ATRP entrei nem sequer verificaram nada....depois outros é lhe entregue a meio....as vezes uma manta térmica dá para três.....aqui o que se passou foi que o spiker disse não uma vez e sim mais de dez...que iam verificar só manta Tlm e impermeável....quem não pode verificar na véspera se tinha sido mudado o Material obrigatório foi induzido em erro é só isso....porquê que não foi dito ao som qual era o Material obrigatório à partida se calhar evitava esta confusão....
16-05-2019
Na pág. 8,
do regulamento, que pode ser visto em http://estrelagrandetrail.pt/, e por
baixo do quadro do Material Obrigatório e Recomendado, diz:
“NOTA:
Todos os atletas devem fazer-se acompanhar de todo o material obrigatório e
aquele com que iniciaram, durante toda a prova. Dependendo das condições
climatéricas, a organização pode anunciar durante o briefing qual o material
obrigatório que poderá tornar-se opcional. Se decidiram começar com bastões
devem transportar durante toda a prova, é proibido entregar ou levantar durante
o decorrer da mesma. Não são permitidos bastões nos sacos de muda. Mudas de
roupa e sapatilhas só serão permitidas em local próprio para o efeito.”
O
material obrigatório é vigente no regulamento desde o momento em que são
abertas as inscrições. Assim como a penalização em determinados itens e a
desclassificação para outros. A verificação do material obrigatório pode ser
feita quantas vezes a organização achar pertinente e a entidade que presta o
serviço e neste caso regula o normal funcionamento/equidade/competitividade de
uma prova que compõe um calendário de atividades do ano que definiu. Para este caso
especifico foi deliberado existirem duas verificações: uma à partida com itens
que desclassificavam, logo o atleta não tinha autorização para iniciar a prova,
e uma no abastecimento da Torre. Não existe nenhum regulamento ou informação
que diga que o referido material é informado ao atleta para que este decida
qual o material obrigatório com que se deve apresentar desde a linha de partida
até à linha de chegada. Uma camisola de manga comprida não é uma t-shirt e
manguitos. Uma camisola de manga comprida é uma peça. Uma t-shirt e uns
manguitos são três peças. Eu nenhum lado diz que o atleta pode escolher o que
levar.
Relativamente
à partida, foi solicitado ao speaker que, para auxiliar a fluidez da entrada
dos atletas indicasse os três itens que iriam ser controlados e deveriam estar
na mão para mais rapidamente entrar. Não foi mencionado em momento algum que
seriam apenas aqueles ou somente aqueles os obrigatórios. O regulamento é
soberano.
Ainda,
a equipa de árbitros presentes, apenas fizeram cumprir o regulamento. Para
terminar, é de conhecimento de todos os atletas, e em todas as competições, que
durante uma competição
todos os participantes têm de se fazer acompanhar de todo o material obrigatório. Em
qualquer momento podem ser questionados acerca da sua posse, sob pena de
sofrer as penalizações descritas.
Termino por dizer que a ATRP não é responsável pelo regulamento. A responsabilidade do regulamento é da organização. Os juízes-árbitros presentes apenas fazem cumprir o regulamento. Não culpem os juízes-árbitros porque os atletas não o leem. Não culpem os juízes-árbitros porque há familiares que levam os itens em falta ao posto de controle. Isso é falta de ética desportiva. É falta de respeito pelo atleta que carrega consigo três ou quatro quilos de material. É falta de respeito pelos outros. Não peçam aos juízes-árbitros para controlarem isso. Controlem vocês. Denunciem o atleta que está em incumprimento.
16-05-2019
Miguel
Ribeiro:
Melhor que eu, o associado Mário Ferreira respondeu de um modo direto e
pragmático.
Qual é a parte do texto do associado Mário Ferreira, que todos os que vêm aqui
reclamar, não entenderam?
O que me parece é que, para alguns,
torna-se mais difícil entender a Língua Portuguesa do que correr.
Uma
prova destas não se prepara unicamente com treinos de força ou de corrida,
prepara-se igualmente lendo com atenção o regulamento e em caso de dúvida
pergunta-se.
16-05-2019
@João Cruz
É licito da sua parte não concordar com a listagem do material
obrigatório. Posso concordar que há organizações que fazem o “copy/past” de
outros regulamentos, e não adequam o material obrigatório ao local e época da
realização da prova. Contudo, ao fazermos o pagamento da prova estamos a
concordar com o que diz o regulamento. É nessa base, no cumprimento do
regulamento, que atuam os juízes-árbitros. Fazer cumprir o regulamento. E sim, esteja
atento que verificará que houve penalizações. E em várias provas.
Não sei se percebi a pergunta. Vou tentar responder. Sim. Nos
Campeonatos Nacionais, e na prova aberta integrada, a ATRP é responsável pela
arbitragem. Sim, fomos responsáveis pela arbitragem dos 105 kms do Ultra Trail
Marão Compressport. Sim, fomos responsáveis pela arbitragem dos 49 kms do
Estrela Grande Trail. O enquadramento da ação de fiscalização é regular o normal funcionamento/equidade/competitividade
da prova.
Julgo que já respondi a todas as suas questões. Quer
que eu explique que houve alguns atletas que entraram para a zona da balizagem
e que passaram os seus impermeáveis a outros atletas para que pudessem passar a
zona de controlo? Isto é o quê? Desrespeito pelos outros atletas, é o que é. Onde
é que a postura dos árbitros não foi sensibilizadora e foi punidora? Não foi
permitido, por exemplo, aos atletas antes do inicio da prova irem buscar o material
em falta? Foi inclusive explicado que no dia anterior, durante a remarcagem no
maciço central, e após saída de Manteigas com sol, a temperatura caiu de tal
forma que a sensação térmica era de 0°?
16-05-2019
Olá Mário Ferreira, boa tarde!
Quanto à responsabilidade da acção estou esclarecido.
Quanto ao tipo de acção, como referi, o que ocorreu foi uma acção de fiscalização, não de arbitragem, como refere - os termos, e os seus objectos são bem diferentes.
Assim, pedir-lhe-ia, por gentileza, um maior pormenor relativamente ao enquadramento dessas acções de fiscalização de critérios alheios à nossa associação, i.e., qual o ponto do regimento da ATRP que fundamenta essa prática.
Obrigado.
16-05-2019
@Jorge Abrantes
A fiscalização é o termo que faz cumprir a obrigação do atleta. Ou
seja, o atleta ao inscrever-se aceita o material obrigatório e regras do
regulamento. Efetivamente em determinado momento, ou até determinado momento,
nós só fiscalizamos. Quando um atleta não apresenta um item, são inscritos no
registo de penalização. A arbitragem
como bem refere é a gestão / resolução dos conflitos que surgem dessa
penalização. Ou seja, é após a inscrição da penalização e havendo um processo, que
nós somos fundamentais à arbitragem por sermos a entidade relativa ao desporto.
Estas ações visam uma crescente consciência da segurança do e para o atleta auxiliando organizações no sentido de reduzir os riscos em prova, ainda, validar a uniformidade entre atletas em competição, bem como a idoneidade da responsabilidade pessoal e de grupo / equipa.
O documento que enquadra as ações
de fiscalização de critérios é / foi enviado aos organismos
/ organizadores das provas que integram os campeonatos e circuito.
16-05-2019
@Mário Ferreira
dado o teor da suas explicações, não renovarei a minha cota de associado
obrigado
29-06-2019
@João Cruz
Fui penalizada este fim de semana no Hard Trail da Padela em 15 minutos por falta de material obrigatório. Com isso passei de 1ª Classificada F40 para 4ª classificada, e foram feitos vários avisos de que haveria fiscalização. No entanto eu não tinha levado o material de casa e quando iniciei a prova já sabia ao que ía.
Só sócios podem comentar